“CARTEIRA NACIONAL DE APICULTOR”
RESOLUÇÃO Nº 001/2010, DE 10 DE ABRIL2010
Com o objetivo de regulamentar o
Cadastro Nacional de Apicultor com vistas à emissão da “CARTEIRA NACIONAL DE
APICULTOR”, a CBA resolve:1)A Carteira Nacional do Apicultor é concedida exclusivamente às pessoas físicas sob as seguintes condições:
a)Apresentação do comprovante de freqüência e conclusão de um curso específico de apicultura com duração de 40 horas credenciado pela CBA ou declaração firmada por três apicultores filiados à Associação, Federação ou Cooperativa, certificando tratar-se de apicultor com mais de 3 anos de prática apícola.Até a data lei sancionada pelo Presidente da República.
b)Ser filiado a uma Associação, Cooperativa ou Federação de Associações de Apicultura. Na ausência da Associação,Federação ou Cooperativa e em caráter transitório, o apicultor poderá ser filiado diretamente à CBA.
c)O controle sobre a emissão e uso da Carteira caberá unicamente à CBA conforme .
d)A Carteira somente será concedida se o apicultor estiver em dia com sua contribuição devida à entidade à que estiver filiado;
(Associação, Federação, Cooperativa e CBA).
e)O apicultor deverá apresentar a documentação básica, constituída:
1.)Formulário preenchido do Cadastro Nacional do Apicultor (2 vias);
2.)1 fotografia 3x4; ou arquivo digital.
3). xerox do certificado de conclusão de curso de apicultura, com o mínimo 40 horas-aula de duração (teórica e prática) ou declaração firmada por três apicultores filiados à Associação, Federação, Cooperativa ou CBA ( que é apicultor há mais de 5 anos).(Anterior a lei).
f)A validade da Carteira Nacional do Apicultor é de 2(dois) anos em todo território Nacional.
2. Carteira Nacional do Apicultor: Normas de funcionamento:
a)A Associação devidamente credenciada e em dia com suas contribuições receberá documentação do apicultor candidato a obter a Carteira mantendo 1 (uma) via de toda documentação nos arquivos da Associação, ficando responsável pelo arquivo e todas as informações que irá prestar a Federação.
b)A contribuição por apicultor para o fornecimento da Carteira será correspondente a R$ 40,00( quarenta reais), valor que será distribuído: · R$ 10,00 para Associação; · R$ 10,00 para Federação e · R$ 20,00 para CBA.
c)Enquadrados em caráter transitório recolherão R$40,00 a CBA a titulo de Fundo CNA
d)A Federação encaminhará a CBA documentação para confecção da carteira e fará o controle de tramitação da mesma.
A CBA manterá o cadastro geral dos apicultores, controlando os aspectos legais sobre o uso da Carteira, sendo que a cassação da mesma poderá acontecer quando o titular ocorrer em fraude, falsificação dos produtos da colmeia por ele comercializados, que comprometa a Associação,Federação, Cooperativa ou CBA.
A seqüência de procedimento para o não compatível com a ética profissional e cassação da Carteira passa a ser:
1.Advertência pela Diretoria da Associação, Cooperativa, Federação ou CBA.
2.Comunicação escrita informando sobre o delito verificado, após comprovação mediante sindicância..
3.Decisão da diretoria da CBA pela exclusão do associado e do cancelamento do Cadastro e da cassação da Carteira Nacional de Apicultor.
4.Comunicação à Federação de Associação de Apicultores do respectivo Estado sobre a decisão tomada, indicando os motivos da exclusão, esgotadas as etapas e os recursos, visando a correção do delito verificado. O Prazo para apresentar recurso de defesa é de 30 dias, após a data do documento da cassação pela CBA.
5.Disposições transitórias:
a)Em caso de ausência ou não funcionamento da Federação nos Respectivos Estados, toda a documentação do cadastro e das Carteiras Nacionais de Apicultor serão registrados na sede da CBA, até que venha ser criada ou reativada a Federação.
b) A Carteira Nacional de Apicultor servirá de documento de identificação e obtenção de desconto na participação dos Congressos, Assembléias e eventos Nacionais de Apicultura.
c)As Empresas quando se cadastrarem na CBA, para obtenção da CNA, deverão indicar o nome das pessoas que atuam na mesma entidade,indicando os respectivos cargos.
6. Esta resolução revoga a resolução nº 003\2001 de 29 de novembro de 2001 e entra em vigor no dia 10 de Abril de 2010.
Como eu faço para tirar minha carteira de apicultor?
ResponderExcluircomo faço para tirar minha carteira de apicultor
ResponderExcluirGoto muito de abelhas sem ferão.tenho um bom pedaço de terra.pesquiso muito inerente ao asunto.
ResponderExcluirBoa noite , como tirar minha carteira de apicultor sem ser sócio da apacamps?
ResponderExcluirSão Paulo.